domingo, 18 de dezembro de 2011

Deu no IG

Ao ler algumas notícias, hoje, encontrei esta que é típica de fim de semana: trata de pets vestidos para festas de final de ano. Vamos dar uma olhada?
A matéria é do portal IG. Ah, o mais bacana é que inclui o Pequinês entre os 'fantasiados'. 
Segue a foto e o link:

http://delas.ig.com.br/comportamento/pets-em-dia-de-festa-antes-e-depois/n1597407898389.html

domingo, 11 de dezembro de 2011

Deu no Diário do Norte do Paraná



Li esta notícia na internet e achei legal colocá-la aqui, principalmente, por tratar de assunto ainda controvertido: cães em apartamentos.
Pessoalmente, considero que o velho bom senso deve ser considerado nesse tema. E educação, respeito aos moradores e higiene devem fazer parte do dia a dia do cuidador de qualquer animal, seja no apê ou ao transitar no condomínio.
Mas, na lista dos dogs mais indicados está, claro, o maravilhoso Pequinês!
Segue a matéria, publicada em 27.11.11, e o link de O Diário do Norte do Paraná.
Fonte: http://www.odiario.com/construir-e-decorar/noticia/515016/sindico-pode-proibir/


Síndico pode proibir?

Tranquilidade é a regra número 1 para fazer valer a ‘lei do silêncio’ em um condomínio. Quando o assunto é barulho sempre suscita uma polêmica: o condomínio pode proibir um morador de ter animais de estimação?
Não é de hoje que a presença de cães e gatos em condomínios residenciais gera conflitos entre síndicos e moradores. Latidos altos, circulação nas áreas comuns, mau cheiro, pulgas, fezes e urina sem o devido recolhimento estão entre as queixas mais comuns referidas aos donos de animais que não cumprem com as normas estabelecidas no regimento interno dos edifícios.

Para responder a pergunta acima, conversamos com a assessora jurídica do Secovi/ Maringá, Élida Cristina Mondadori. Segundo a advogada, a permanência de animais é regulamentada pela lei e pela convenção do condomínio.

Arquivo Pessoal

Rose e Bóris: não há reclamações
Cada condomínio tem a sua própria convenção. "O que se tem notado é que, em casos onde não há consenso ou que a convenção proíba, quando o assunto chega ao Judiciário, existe uma tendência de permitir a permanência de animais, desde que não haja danos ou incômodo aos demais condôminos", explica.

Porém, isso não é regra, adverte Élida. A regra, a princípio, é seguir o preceito da convenção do condomínio. "No caso de descumprimento das normas, o morador deverá sofrer as sanções previstas na convenção e no regimento interno, bem como a legislação que regulamenta o direito de vizinhança", orienta. 
O que diz a lei
Para resolver qualquer conflito, em primeiro lugar, é ideal que síndicos e condôminos conheçam as legislações que regem o assunto.
A lei 4.591 de 16/12/1964 (a chamada Lei dos Condomínios), em seu artigo 19 do capítulo V, diz que todo condômino tem o direito de usar de seu apartamento, segundo suas conveniências e interesses, desde que não cause dano ou incômodo aos demais moradores.
O Novo Código Civil praticamente repete a lei 4.591, não incorporando nenhuma mudança importante. Também a Lei de Contravenção Penal, em seu artigo 42, determina que quem perturba alguém, o trabalho ou o sossego alheio, ‘provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda’, está sujeito a penas determinadas pelo Juizado Especial Criminal.
Há, ainda, leis municipais que determinam, em cada cidade, um número limite de animais por residência e as condições em que esses animais devem ser mantidos.

Raças mais indicadas para apês
  • Pequinês - é um cão equilibrado e valente. Sua raça é conhecida por viver muitos anos. Foi muito comum no Brasil nos anos 80. Hoje em dia é mais difícil encontrar a raça.
  • Lhasa Apso - alegre, seguro e desconfiado com estranhos. Silencioso, exige pouca atenção do dono.
  • Poodle - é famoso pela sua fidelidade e obediência, além de ser um excelente companheiro. Tem necessidade de exercícios.
  • Maltês - é inteligente e apegado ao dono. Não é necessário tosar com frequência, mas é preciso escovar os pelos todos os dias.
  • Dachshund - não precisa de muito espaço. É um ótimo cão de guarda porque late facilmente.
  • Pug - não é recomendável muito exercício porque o focinho achatado dificulta a respiração. A raça não precisa de cuidados especiais em sua escovação.
  • Shih-tzu - raça independente. São cães de companhia, carinhosos e inteligentes.
  • Spitz - raça atenta, devotada ao dono. Fácil de ser treinada, dócil e de bons cães de guarda.
  • Chihuahua - cães corajosos e de companhia